Resolução de Litígios
Se tiver um problema com uma encomenda, o primeiro passo é sempre falar connosco. Escreva-nos para info@coroasfuneral.pt a descrever o sucedido e o número da encomenda. Respondemos por escrito e procuramos resolver a situação directamente.
Se não chegarmos a acordo, tem à sua disposição os meios que a lei portuguesa prevê para a resolução de conflitos de consumo, sem ter de recorrer aos tribunais.
1.- LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELECTRÓNICO
Pode apresentar uma reclamação através do Livro de Reclamações electrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt. A reclamação é encaminhada para a entidade reguladora competente, que a analisa.
2.- RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS (RAL)
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios. Estas entidades — centros de arbitragem de conflitos de consumo — apreciam o caso de forma gratuita ou a custo reduzido, e o processo é mais rápido do que a via judicial.
A lista das entidades RAL autorizadas em Portugal, com a sua área geográfica e o seu âmbito de competência, está publicada pela Direção-Geral do Consumidor e pode ser consultada no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.
3.- INFORMAÇÃO SOBRE A NOSSA ADESÃO
Indicaremos nesta página a entidade de resolução alternativa de litígios competente para os nossos serviços assim que a adesão estiver formalizada. Enquanto não o indicarmos, não afirmamos estar aderidos a nenhuma entidade concreta — preferimos dizê-lo do que anunciar uma adesão que não podemos comprovar.
4.- TRIBUNAIS
O recurso à resolução alternativa de litígios não afecta o seu direito de recorrer aos tribunais comuns, nem os direitos que a lei lhe reconhece enquanto consumidor.